O que é Plano Diretor Participativo?
A Constituição Federal, em seu Capítulo II, da Política Urbana em seus artigos 182 e 183, estabelece os instrumentos, para a garantia, no âmbito de cada município, do direito à cidade, do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/01 de 10 de julho de 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política urbana no Brasil. Oferece instrumentos para que o município possa intervir no processo de planejamento e gestão urbana e territorial, e garantir a realização do direito à cidade.
Nos termos do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor está definido como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município.
O Estatuto da Cidade Delega ao Plano Diretor a função de definir as condições que a propriedade deve conformar-se, para que cumpra sua função social.
Todos os cidadãos estão habilitados a participar do planejamento de sua cidade e podem intervir na realidade de seu município. Para que esta capacidade saia do plano virtual ou potencial e concretize-se na forma de ação participativa, os processos de elaborar planos e projetos têm de prever métodos e passos que todos os cidadãos compreendam com clareza.
O Plano Diretor deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito de cada município. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes executivo e Legislativo.
Plano Diretor Participativo: guia para elaboração pelos Municípios e cidadãos. Ministério das Cidades
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