A Regularização Fundiária Sustentável é a intervenção que tem por objetivo legalizar a permanência de populações moradoras em assentamentos habitacionais irregulares, garantindo também a melhoria sócio-econômica dos moradores e das condições de habitabilidade e salubridade dos lugares.
A Regularização Fundiária Sustentável faz parte da política habitacional, já que efetiva o direito a moradia adequada, que é a moradia legalizada inserida no contexto urbano, provida de infra-estrutura, serviços e equipamentos básicos.
Como deve ser feita a regularização fundiária sustentável?
De forma planejada partindo de um plano que oriente as ações; com participação dos moradores e lideranças locais no acompanhamento do trabalho; articulando diversos tipos de ações com: regularização jurídica, que legaliza a posse; regularização urbanística que tem por objetivo tornar a moradia adequada às formas da lei, através de novos projetos, obras viárias e de saneamento, recuperação de ares de risco, criação de equipamentos e espaços públicos e, quando necessário, construção de novas moradias para o reassentamento de famílias removidas e ainda o trabalho técnico-social, que promove a participação e a melhoria sócio-econômica dos moradores.
A regularização fundiária sustentável é importante porque resulta em:
Melhoria do acesso à infra-estrutura, serviços e equipamentos básicos; segurança em relação à posse da moradia; ingresso no mundo da “legalidade urbana” consolidando o sentimento de cidadania, auto-estima e pertencimento à cidade; fortalecimento da organização comunitária; melhoria das condições de acesso a crédito e financiamento; melhoria das condições sócio-econômicas dos moradores; melhoria da qualidade de vida na cidade.
Instrumentos previstos no Estatuto da Cidade que podem ajudar na Regularização Fundiária Sustentável:
ZEIS (Zonas de Especial Interesse Social): são áreas, ocupadas ou não, cuja função social é destinar-se à habitação de interesse social e que são objetos de normas legais específicas que viabilizam sua regularização em caso de assentamentos existentes.
Usucapião Especial Urbana: permite de áreas particulares requerer judicialmente a propriedade do imóvel, desde que: a área não seja maior que 250 m2; a posse não tenha se dado no mínimo 5 anos sem interrupção e sem oposição; que o ocupante não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel e utilize a área para sua moradia. Nos lugares onde não for possível identificar as áreas ocupadas por cada família, pode-se utilizar o usucapião na sua forma coletiva.
CDRU (Concessão de Direito Real de Uso): É um instrumento jurídico para outorga de áreas públicas ou privadas para os moradores, tendo a finalidade de regularizar o direito de posse: por tempo determinado, renovável, podendo ser gratuita ou onerosa; na forma individual ou coletiva, nos moldes de um condomínio.
Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (Medida Provisória 2220/01): permite ao ocupante de áreas públicas requerer a legalização de sua posse, desde que: a área não seja maior que 250 m2; posse a posse não tenha se dado no mínimo 5 anos sem interrupção e sem oposição; que o ocupante não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel e utilize a área para sua moradia. Nos lugares onde não for possível identificar as áreas ocupadas por cada família, pode ser utilizada a concessão coletiva de uso especial para fins de moradia, desde que a fração média não ultrapasse 250 m2.
Operação Urbana: é um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários e moradores, com o objetivo de, entre outros, viabilizar a regularização fundiária de loteamentos por meio da flexibilização de normas legais, mediante contrapartidas para acidade e a realização de obras ou ações de melhoria urbana e ambiental necessárias para a sua legalização.
Cartilha sobre Regularização Fundiária Sustentável
Fundação Israel Pinheiro
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
Ministério das Cidades
Projetos de Regularização Fundiária Sustentável realizados
1 – Município: Ouro Branco-MG
Objeto: Contratação de serviços especializados para execução de ações de regularização fundiária em oito loteamentos irregulares localizados no perímetro urbano do Município de Ouro Branco.
Coordenação: Arquiteta Mônica Cadaval Bedê
Fonte Financiamento: Prefeitura Municipal
2 – Município: Vespasiano-MG
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de consultoria, destinados à elaboração, de um plano de regularização fundiária para o Município de Vespasiano, no contexto da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Coordenação: Arquiteta Yara Landre Marques e Arquiteto Leandro de Aguiar e Souza
Fonte de Financiamento: Sedru – OGU / Ministério das Cidades
Contratante: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Minas Gerais – Licitação/Tomada de Preço.
3 – Município: Teófilo Otoni-MG
Objeto: Prestação de serviços para execução da regularização fundiária sustentável nos bairros Taquara e São Benedito
Coordenação: Arquiteto Lélio Nogueira do Carmo / Advogado João Costa Aguiar
Fonte Financiamento: Prefeitura Municipal – Licitação/Tomada de Preços
4 – Município: Ponte Nova-MG
Objeto: Prestação de Serviços de Regularização Fundiária nos Bairros: Anna Florência, Primeiro de Maio, cidade Nova vila Oliveira, Vila Lana, Recanto das Pedras e Santo Antônio.
Coordenação: Arquiteto Raphael Ferreira Ashton / Advogado João Costa Aguiar
Fonte Financiamento: Prefeitura Municipal – Licitação/Tomada de Preços
5 – Município: Ibirité, Sarzedo e Mario Campos-MG
Objeto: Elaboração de Planos de regularização fundiária para os municípios de Ibirité, Sarzedo e Mario Campos.
Coordenação: Arquiteta Mônica Cadaval Bedê
Contratante: Licitação/Tomada de preço – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Minas Gerais.
6 – Município: Confins, Pedro Leopoldo e Lagoa Santa – MG
Objeto: contratação da prestação de serviços de consultoria especializada para elaboração de Planos de Regularização Fundiária Sustentável
Coordenação: Arquiteta Iracema Generoso Bhering
Contratante: Licitação/Tomada de preço – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Minas Gerais.
7 – Municípios: Santa Luzia, Ribeirão das Neves com ações específicas no Bairro Florença-MG
Objeto: Contratação da prestação de serviços de consultoria especializada para elaboração de Planos de Regularização Fundiária Sustentável
Coordenação: Arquiteta Mônica Cadaval Bedê
Contratante: Licitação/Tomada de preço – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Minas Gerais.
8 – Municípios: Pote e Franciscópolis – MG
Objeto: Prestação de serviços de Cadastramento de Posseiros beneficiários do Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Estado de Minas Gerais nos Municípios de Pote e Franciscópolis-MG.
Coordenação: Sávio José Bonés Teixeira
Fonte de Financiamento: Licitação Pregão Eletrônico – Secretaria de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais.
9 – Municípios: Lagoa Santa e Santa Luzia- MG
Objeto: Contratação da Prestação de Serviços de Consultoria e Especializada para Elaboração de Planos de Regularização Fundiária Sustentável
Coordenação: Arquiteta Iracema Generoso Bhering
Fonte de Financiamento: Licitação / Tomada de Preço – Secretária de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Minas Gerais
10 – Municípios: Brumadinho, Itaguara, Itatiaiuçu e Rio Manso – MG
Objeto: Contratação da Prestação de Serviços de consultoria Especializada para a Elaboração de Planos de Regularização Fundiária Sustentável
Coordenação: Arquitetas Iracema Generoso Bhering e Mônica Cadaval Bedê
Fonte de Financiamento: Licitação Pregão Eletrônico – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – MG
11 – Município: Nova Lima-MG
Objeto: Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável
Coordenação: Arquiteta Urbanista Mônica Cadaval Bedê
Fonte de Financiamento: Prefeitura Municipal – Licitação/Carta convite
12 – Município: Nova Lima-MG
Objeto: Elaboração e implantação de ações específicas de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Precários de Interesse Social
Coordenação: Arquiteta Urbanista Mônica Cadaval Bedê
Fonte de Financiamento: Prefeitura Municipal – Licitação
13 – Município: Belo Horizonte/Contagem
Objeto: Consultoria de Engenharia e apoio Jurídico para implantação do Plano de Regularização Fundiária Sustentável do empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas, no trecho entre o viaduto do Barreiro e a Avenida Presidente Castelo Branco em Contagem.
Coordenação: Arquiteta Urbanista Mônica Cadaval Bedê e Advogado Rogério Aluísio Santos
Fonte de Financiamento: Governo do Estado de Minas Gerais – DEOP – Departamento Estadual de Obras Públicas.
Cadastre seu e-mail para receber notícias: